REALIZAÇÃO DE EVENTOS

img
#LimoeiroVerde POR RODRIGO 27 DE JANEIRO DE 2022

De acordo com a PORTARIA N.º 001/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019, em seu Artigo 13 - Estabelecimentos privados que realizam festas e eventos fazen¬do uso de instrumentos musicais, acústicos ou amplificados, ou equipamen¬tos produtores de ruído, que já possuam Alvará de Funcionamento concedido anteriormente, deverão comunicar a realização de suas festas e eventos ao IMMAB, a Superintendência da Receita Municipal e à Polícia Militar para que possam tomar ciência e exercer os seus procedimentos fiscalizatórios.

§1º A SEMAE não emitirá Alvará de Funcionamento Especial para rea¬lização de festas ou eventos para estabelecimentos privados que já que pos¬suam autorização do poder público para funcionamento, entretanto, os inte¬ressados deverão comunicar previamente aos órgãos elencados no caput a realização de seus eventos.

Portanto se faz necessário que o promotor do evento compareça com antecedência ao IMMAB e apresente o alvará e o documento de identificação pessoal e na ocasião preencha uma declaração de realização do evento e um termo de compromisso (que também estão disponíveis nessa página, e podem ser impressos e entregues já preenchidos), o processo é então finalizado no IMMAB com a DECLARAÇÃO PARA EVENTO DE RISCO MÍNIMO entregue pelo IMMAB ao promotor do evento.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito