Descrição
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - DE ACORDO COM O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 ACRESCENTA-SE O SEGUINTE DISPOSITIVO NO PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981: § 1º. OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO, SUA RENOVAÇÃO E A RESPECTIVA CONCESSÃO SERÃO PUBLICADOS NO JORNAL OFICIAL, BEM COMO EM PERIÓDICO REGIONAL OU LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, OU EM MEIO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO MANTIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
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