PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES

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#LimoeiroVerde POR RODRIGO 27 DE JANEIRO DE 2022

• Solicitar a remoção na sede do IMMAB - Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte;

• Técnicos do IMMAB avaliarão a árvore e definirão se há necessidade de proceder com a remoção, bem como se existe riscos ambientais;

• Em parte dos casos a remoção da árvore é desnecessária. Por conseguinte, o requerente é comunicado da decisão e o processo é arquivado. Se a erradicação da árvore for desnecessária e houver necessidade de poda ou tratamento de alguma doença, o órgão realizará a orientação respeitando a ordem de números de protocolos e cronograma de serviços.

• Na maioria dos casos a necessidade da remoção das árvores se dão por motivos diversos, a execução do serviço é gratuita e segue ordem de número de protocolo, salvo em casos em que a mesma ofereça risco de queda. O interessado pode remover desde que seja solicitado ao IMMAB e a remoção seja aprovada pelo órgão.

• Critérios para remoção de árvores:

o Árvores secas/mortas por causa natural ou desconhecida. Algumas podem cair inteiras ou abortar galhos gradativamente sobre as vias públicas, transeuntes, bens particulares ou equipamentos públicos.

o Árvores senescentes ou morrendo; árvores que se apresentam no ciclo final da vida; que sofreram podas ou cortes irregulares; apresentam ocamento aparente ou apenas pouca vitalidade nas folhas decorrentes do declínio do sistema radicular.

o Árvores que, embora apresentem bom vigor vegetativo, inclinação atípica e gradativa, desequilíbrio da copa ou corte irregular de raízes.

o Árvores com sistema radicular superficial exposto ou que causam danos significativos ao calçamento e dificultam a acessibilidade e mobilidade dos transeuntes.

o Árvores que foram plantas em locais inadequados como, por exemplo, próximo aos portões, bocas de lobo, postes de iluminação ou muros.

o Árvores cujas espécies são inadequadas ao calçamento público.

o Remoção da árvore para implantação de ruas ou obras públicas, obras privadas ou instalação de equipamentos públicos.

Em geral, as árvores condenadas pelo IMMAB se enquadram em mais de um dos critérios anteriormente descritos.

Segue em anexo os arquivos para formulário de requerimento para autorização de poda e/ou remoção:

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