A lei 9.795, de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
O IMMAB trabalha com diretrizes e políticas públicas que promovem a educação ambiental, desde a formação continuada de educadores e da sociedade em geral, passando pelo incentivo da sustentabilidade na agricultura familiar, pela organização de mostras atividades socioambientais, e principalmente pelos envolvimentos dos alunos do ensino público e privado nas ações ambientais.
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