De acordo com a PORTARIA N.º 001/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019, em seu Artigo 13 - Estabelecimentos privados que realizam festas e eventos fazendo uso de instrumentos musicais, acústicos ou amplificados, ou equipamentos produtores de ruído, que já possuam Alvará de Funcionamento concedido anteriormente, deverão comunicar a realização de suas festas e eventos ao IMMAB, a Superintendência da Receita Municipal e à Polícia Militar para que possam tomar ciência e exercer os seus procedimentos fiscalizatórios.
§1º A SEMAE não emitirá Alvará de Funcionamento Especial para realização de festas ou eventos para estabelecimentos privados que já que possuam autorização do poder público para funcionamento, entretanto, os interessados deverão comunicar previamente aos órgãos elencados no caput a realização de seus eventos.
Portanto se faz necessário que o promotor do evento compareça com antecedência ao IMMAB e apresente o alvará e o documento de identificação pessoal e na ocasião preencha uma declaração de realização do evento, o processo é então finalizado no IMMAB com a DECLARAÇÃO PARA EVENTO DE RISCO MÍNIMO entregue pelo IMMAB ao promotor do evento.
Há 42 dias
Há 179 dias
Há 180 dias
Há 181 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?