Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
QUEIMADA PODE SER REALIZADA, PERANTE ANÁLISE DO IMMAB.
QUEIMADA IRREGULAR É CRIME!
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