ALERTA QUEIMADAS EM ZONAS URBANA E RURAL É CRIME AMBIENTAL

Denucie (88) 9. 9348-5315 ou 9.9866-6339

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#LimoeiroVerde 14 DE OUTUBRO DE 2019
A prefeitura municipal de Limoeiro do norte, vem por meio do IMMAB, informar a comunidade local que a prática de queimadas em zonas urbana e rural configura Crime Ambiental, e por violar um direito protegido todo o crime é passível de penalização, regulamentado por lei. O meio ambiente é protegido pela Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9. 605 /98. Essa lei dispõe em seu artigo 41 sobre incêndio em mata ou em floresta, na qual determina uma pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Por sua vez o Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente, em práticas agropastoris ou florestais e para realização de atividades de pesquisa científica. Exige -se que sejam apresentados ao órgão estadual estudos contendo planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.
Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui um crime.
Cabe ressaltar que a execução irregular de queimadas ocasiona uma série de transtornos patológicos (doenças) à população; bem como resulta em graves e irreparáveis danos ao meio ambiente. Neste ensejo, é importante salientar que concerne a cada cidadão limoeirense adotar alguns hábitos simples e de grande relevância à preservação ambiental, a exemplo da disposição adequada dos resíduos (lixo) nos pontos de coleta, conforme o cronograma de recolhimento de cada localidade.
Vale destacar, por sua vez, que o flagrante relativo à prática de queimadas acarreta em PRISÃO e MULTA, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante. Em caso de observância de realização de queimadas, solicitamos que entrem em contato (88) 9. 9348-5315 ou 9.9866-6339.
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