PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
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