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Cãominhada e inauguração do Castramóvel celebram avanços na saúde e bem-estar animal em Limoeiro do Norte
Prefeitura e IMMAB realizam mais uma edição do programa Prefeitura Presente, com entrega do Castramóvel e a tradicional Cãominhada
30-10-2025Audiência Pública sobre a Causa Animal
Encontro será realizado no dia 31 de outubro, no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), e convida a população a colaborar com propostas de proteção e bem-estar animal.
30-10-2025IMMMAB divulga boletim mensal de setembro com ações e resultados em prol do meio ambiente
Transparência e compromisso marcam as atividades do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte
09-10-2025Últimas notícias
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09-10-2025Lei de responsabilidade fiscal e Publicações
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO BOLSA RECICLAGEM OBJETIVANDO O MEIO DE CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS(ÁS) CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, QUE OPERACIONALIZAM A CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Cria o INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMMAB) e dá outras providências.
Dispõe sobre a política municipal de proteção, preservação, controle, recuperação, conservação ambiental, melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável no Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
Dispõe sobre a criação e instalação do Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte e dá outras providências.